CCIR

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CCIR: guia completo para produtores rurais

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Você já ouviu falar em CCIR? O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural é obrigatório para todos os proprietários, titulares ou possuidores de terras rurais.

Emitido pelo Incra, ele comprova a inscrição do imóvel no Sistema Nacional de Cadastro Rural e é exigido em operações como financiamentos, compra, venda ou partilha de terras.

Neste artigo, vamos explicar o que é o CCIR, para que serve e como emitir o seu de forma prática.

Acompanhe a seguir!

O que é CCIR?

O CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) é um documento emitido pelo Incra que comprova o cadastro e a regularidade de um imóvel rural no Brasil. Na prática, ele é essencial para diversas transações como venda, arrendamento, hipoteca, partilha e obtenção de financiamentos agrícolas.

Quem é obrigado a emitir o CCIR?

Em síntese, o CCIR deve ser emitido por proprietários, posseiros ou qualquer pessoa que detenha a posse ou o direito sobre um imóvel rural.

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Proprietários rurais: (pessoas físicas ou jurídicas) que são os donos do imóvel.
Posseiros: quem detém a posse do imóvel rural a qualquer título, mesmo sem a titularidade do domínio.

Em geral, ele comprova a regularidade cadastral do imóvel no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e é emitido anualmente pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Como emitir o CCIR?

Em síntese, para emitir o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR),você precisa acessar o site do Incra.

Na prática, o processo é feito de forma totalmente online e é necessário para a validação de diversas transações e documentos relacionados à sua propriedade rural.

Confira o passo a passo para emitir o CCIR:

1. Acesse o site oficial do Incra;

2. Busque por “CCIR”: no site, procure pela seção “Serviços Online” ou utilize a barra de busca para encontrar o link direto para a emissão do CCIR. O sistema que você irá utilizar é o “SNCR – Sistema Nacional de Cadastro Rural”;

3. Insira os dados da propriedade: você precisará ter em mãos os seguintes dados:

  • Código do Imóvel Rural: é o número de identificação da sua propriedade no Incra;
  • CPF/CNPJ do titular;
  • UF/Município: a unidade federativa e o município onde o imóvel está localizado;
  • Nome do titular.

4.Emita o certificado: após preencher os dados, o sistema vai gerar o documento. Você pode salvá-lo em formato PDF ou imprimi-lo diretamente.

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O que acontece se eu não emitir o CCIR?

Em geral, não emitir o CCIR e não pagar a taxa anual de cadastro pode gerar várias complicações para o proprietário do imóvel rural. Afinal, o documento é essencial para comprovar a regularidade da propriedade junto ao Incra e a falta dele impede a realização de diversas transações.

Veja as principais consequências de não emitir o CCIR:

Não é possível vender ou transferir a propriedade

A ausência do CCIR impede a alteração de titularidade do imóvel em cartório. Como resultado, você não consegue vender, doar, arrendar, desmembrar ou partilhar a terra legalmente.

Problemas em cartório

O CCIR em dia é exigido pelo Cartório de Registro de Imóveis para qualquer tipo de registro ou averbação. Portanto, sem ele, a documentação fica pendente e a transação não é finalizada.

Dificuldade para conseguir financiamentos

As instituições financeiras como bancos, exigem o CCIR atualizado para liberar empréstimos, financiamentos e qualquer tipo de crédito rural. Assim, o documento é uma das garantias de que a propriedade está regularizada.

Obrigatoriedade de quitação

Para emitir o CCIR do ano atual, é preciso que todos os anos anteriores tenham sido pagos. Em outras palavras, se houver débitos, você terá que quitar todas as taxas atrasadas, que podem incluir multas e juros para regularizar a situação.

Em resumo, a falta do CCIR paralisa qualquer tipo de negociação ou transação formal envolvendo a sua propriedade rural.

Contudo, ele é um documento de cadastro obrigatório e a sua emissão e quitação são fundamentais para manter a situação do imóvel regular.

Qual a diferença entre ITR e CCIR?

Na prática, a principal diferença entre ITR e CCIR está na finalidade e na instituição responsável por cada documento. Embora ambos se refiram a imóveis rurais, eles servem a propósitos distintos. Entenda!

CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural)

O CCIR é um documento emitido pelo Incra e sua função é comprovar que o imóvel está cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).

Finalidade: é um certificado de registro e regularização. Ele é obrigatório para diversas transações relacionadas à propriedade, como compra, venda, hipoteca, desmembramento e partilha.

Responsável: Incra.

ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural)

O ITR é um tributo anual cobrado sobre a propriedade rural, assim como o IPTU é cobrado sobre imóveis urbanos. Ele é de responsabilidade da Receita Federal.

Finalidade: é um imposto. Sua declaração e pagamento são obrigatórios anualmente para o proprietário do imóvel rural. O valor do imposto é calculado com base na área, no grau de utilização e na localização da propriedade.

Responsável: Receita Federal.

Como saber se a propriedade tem CCIR?

Para saber se uma propriedade rural tem CCIR, você pode consultar o site do Incra. O processo é simples e pode ser feito online:

1. Acesse o Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), que é o portal do INCRA para o CCIR. Você pode encontrá-lo no site oficial do Incra, procurando pela seção de “Serviços Online” ou “CCIR”.

2. Preencha as informações solicitadas. Geralmente, são necessários os seguintes dados:

  • Código do Imóvel Rural;
  • CPF/CNPJ do titular;
  • Nome do titular.

3. Após preencher os dados, o sistema vai informar a situação do cadastro. Você poderá verificar se o CCIR está emitido e se há alguma pendência, como a falta de pagamento da taxa anual.

Como resolver problemas com a emissão do CCIR?

De modo geral, quando você enfrenta problemas para emitir o CCIR, a causa mais comum é a existência de alguma pendência no cadastro da sua propriedade junto ao INCRA. Confira os problemas mais comuns e como resolvê-los:

Imóvel não cadastrado ou com cadastro desatualizado

Solução: é necessário atualizar os dados do imóvel no sistema do Incra. Isso é feito por meio da Declaração para Cadastro Rural (DCR),que é o documento para informar mudanças como alteração de área, de titularidade (quando a propriedade é vendida, por exemplo),desmembramento ou unificação de áreas.

Como fazer: a DCR é preenchida e enviada eletronicamente pelo portal do Incra. Se for um cadastro novo ou uma alteração complexa, pode ser necessário enviar a documentação completa para uma unidade do Incra mais próxima.

Taxa de serviço cadastral pendente

Solução: o CCIR só é emitido se todas as taxas de anos anteriores estiverem quitadas.

Como fazer: você deve gerar e pagar as guias de anos anteriores que estiverem em aberto. Isso pode ser feito online, no mesmo sistema de emissão do CCIR.

Inconsistência entre os dados do Incra e da Receita Federal

Solução: o Incra exige que os dados do imóvel, como CPF/CNPJ do titular e área, estejam alinhados com o que foi declarado no Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR),que é de responsabilidade da Receita Federal.

Como fazer: verifique se as informações declaradas no seu ITR e no seu CCIR são as mesmas. Se houver divergência, você precisará retificar uma das declarações.

Onde buscar ajuda

Se você tiver dificuldades com o processo online ou com a documentação, existem algumas opções:

  • Unidades do Incra;
  • Sindicatos Rurais e Associações de Produtores;
  • Profissionais especializados como um despachante rural, um engenheiro agrimensor ou um advogado especializado em direito agrário.

Enfim, gostou desse conteúdo? Então, aproveite e leia nosso artigo sobre IPTU rural e ITR.


Publicado por:
Formada em Jornalismo, pós-graduada em Marketing e especialista em Comunicação Digital, atua como Analista de Conteúdo no MyFarm. 
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