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      Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural
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      Se você chegou até aqui é porque provavelmente já está sabendo a obrigatoriedade da emissão de nota fiscal eletrônica do produtor rural para a maior parte dos estados no Brasil, certo?
      Categoria: Dicas  Mercado
      Published 05/02/2020

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      Como emitir a Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural?

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      Se você chegou até aqui é porque provavelmente já está sabendo a obrigatoriedade da emissão de nota fiscal eletrônica do produtor rural para a maior parte dos estados no Brasil, certo?

      Apesar da Nota Avulsa já ser emitida em todo o Brasil, a novidade é que a nota eletrônica está se tornando gradativamente uma exigência para todas as regiões do país.

      Isso significa que se por alguma razão, o produtor não cumprir essa determinação, ele estará sujeito a pagar multas.

      Por isso, eu resolvi escrever esse artigo para tirar todas as suas dúvidas sobre nota fiscal eletrônica do produtor rural e te ajudar a ficar em dia com essa nova obrigação do governo.

      Vamos lá?

      Para começar, é necessário que você entenda…

      O que é nota fiscal eletrônica do produtor rural?

      A nota fiscal eletrônica, nada mais é do que a versão digital das notas fiscais tradicionais. Logo, ela dispensa a impressão de documentos físicos, favorecendo a redução de custos e riscos de extravio.

      Em síntese, sua implementação no Brasil aconteceu em 2006, com objetivo de substituir a versão tradicional de papel e registrar transações comerciais de forma ágil e automatizada.

      Contudo, para os produtores rurais, ocorreu em 2018, onde ficou conhecida como NFP-e, ocupando tanto o lugar da NF Avulsa Eletrônica, quanto da NF de produtor rural em blocos de notas.

      Quais os seus benefícios?

      De modo geral, a emissão de notas fiscais eletrônicas pode oferecer benefícios tanto para o produtor rural quanto para a sociedade em geral.

      Em relação ao produtor, podemos citar:

      • Agilidade nos processos;
      • Ganho de tempo;
      • Redução de erros de escrituração;
      • Eliminação de prestação de contas na Prefeitura;
      • Acesso pela internet.

      Já para a sociedade:

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      • Minimiza os impactos ecológicos;
      • Novas oportunidades de empregos e investimentos.

      Por que ela passou a ser obrigatória?

      A princípio, o uso da Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural vai simplificar o processo de fiscalização da Secretaria da Fazenda de cada estado.

      Nesse sentido, ela vai assegurar que todas as vendas internas, interestaduais ou para o exterior sejam registradas de forma correta.

      Como parte disso, haverá a redução de erros nos registros, bem como, o corte da prestação de contas na prefeitura, já que a emissão será feita de forma online.

      No geral, sua obrigatoriedade irá garantir mais agilidade nos processos e segurança no registro de dados.

      O que mudou?

      Em resumo, com essa medida, todas a operações interestaduais, ou seja, vendas para outros estados, além de notas de exportação e notas de vendas para órgãos públicos, devem ser realizadas com o uso da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e). Em outras palavras, o uso da Nota modelo A e A1 já está vetado em alguns estados.

      No entanto, para estados como o Paraná, em que a obrigação inicia em 2020, essa obrigação não atinge as operações internas. Logo, nas vendas dentro do estado podem ser usadas tanto a Nota Fiscal em papel como a eletrônica.

      O que acontece se o produtor não se adequar às novas normas?

      Em virtude dessas mudanças, quem não seguir as novas regras ficará sujeito ao pagamento de multas. Assim, será cobrado o valor de 5% do preço total da mercadoria.

      No entanto, em alguns casos, o produtor poderá ser multado em, no mínimo, 5 UPFs (Unidade Padrão Fiscal).

      Como emitir a nota fiscal eletrônica do produtor rural?

      Para emitir a nota fiscal eletrônica, é necessário que você siga os seguintes passos:

      Realize o seu cadastro na SEFAZ

      Em primeiro lugar, você deve fazer o seu cadastro no site da SEFAZ (Secretaria Estadual da Fazenda).

      Caso você não tenha CNPJ, não tem problema, pois a Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural também pode ser emitida por pessoa física. Para isso, basta utilizar o CPF e o número da Inscrição Estadual.

      Após realizar o cadastramento é hora de ir para o próximo passo.

      Adquira um Certificado Digital

      Logo após fazer o seu cadastro, será necessário adquirir uma Certificação Digital para Pessoa Física – e-CPF. Afinal, com ele você terá segurança para emitir as notas fiscais eletrônicas.

      No geral, ele é basicamente uma assinatura eletrônica com dados do titular, seja ele pessoa física ou jurídica. Logo, a sua utilização representa uma identidade virtual, que comprova as informações de transações tributárias.

      Escolha um Software Emissor de Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural

      Após realizar o cadastro e adquirir o Certificado Digital, chegou o momento de escolher um software especializado em emitir nota fiscal eletrônica.

      Contudo, é importante que você verifique, com bastante cuidado, se o sistema realmente entrega segurança e praticidade.

      Nota fiscal eletrônica do Produtor Rural

      O MyFarm é uma das melhores opções presentes atualmente no mercado, pois além da Nota Fiscal eletrônica do produtor rural , ele disponibiliza os serviços de MDF-e e o Livro Caixa Digital.

      Assim, você fica resguardado das principais obrigações fiscais do governo.

      Finalmente, a emissão da Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural

      Em seguida, você vai fazer a emissão da sua nota fiscal eletrônica, com base nas orientações do fornecedor do software.

      Vale lembrar que, da mesma forma que as impressas, as notas fiscais eletrônicas devem ser arquivadas por um período de 5 anos, segundo a legislação tributária.

      Quais são as vantagens de emitir a Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural?

      Embora, a exigência esteja causando uma mudança na rotina de muitos produtores rurais, ela tem suas vantagens:

      Processo Ágil e Fácil

      Como a emissão será feita do próprio computador, a partir de um software, o produtor vai poupar tempo e dinheiro. Logo, ele poderá se concentrar no seu negócio, já que não será mais necessário se deslocar até a prefeitura ou cartório.

      Menos Erros

      Certamente o produtor não vai precisar se preocupar com erros no preenchimento das notas, pois o software garante assertividade na hora da emissão.

      Mobilidade

      Como eu disse anteriormente, não será preciso se dirigir até os órgãos competentes. Ao contrário disso, ele poderá emitir de onde ele estiver, seja em casa, no escritório ou em qualquer outro lugar, basta ter acesso a internet.

      Cronograma dos Estados

      Uma coisa é certa, até o final do ano de 2020 todos os produtores rurais devem começar a usar a Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural.

      No entanto, algumas regiões já estão com os prazos definidos. Confira quais são:

      Bahia: em vigor desde Julho de 2019;
      Mato Grosso: em vigor desde Julho de 2019;
      Minas Gerais: disponível desde Dezembro de 2018;
      Paraná: Obrigatoriedade prorrogada para 1º de Julho de 2020;
      Rio Grande do Sul: Obrigatoriedade prorrogada para 1º de Março de 2020;
      Rondônia: Obrigatoriedade exigida em Janeiro de 2020.

      Os demais estados ainda não tem o cronograma definido.

      Bom, agora que chegamos ao final desse artigo e você já aprendeu a emitir a Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural, o que você acha que conhecer nosso software de gestão agrícola?

      O MyFarm te ajuda a cumprir obrigações fiscais de forma prática e eficiente. Para saber mais, conheça as funcionalidades do nosso software.

      E para continuar informado sobre as obrigações fiscais do produtor rural, leia nosso artigo sobre Livro Caixa Digital.

      Até mais!

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      Publicado por: Rafaella Aires
      Formada em Jornalismo, pós-graduada em Marketing e especialista em Comunicação Digital, atuo como Analista de Conteúdo no MyFarm. 
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