Contratos agrícolas

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Contratos agrícolas: como funcionam e os tipos mais comuns

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As ações agrárias têm se tornado cada vez mais complexas e cheias de detalhes que precisam ser analisados por você, produtor rural, no momento em que for executar o seu planejamento.

Como as relações agrárias sofreram uma considerável mudança, houve a necessidade de que o direito se atualizasse na área agrária tanto nas leis existentes quanto nas jurisprudências dos tribunais superiores.

Já que cada vez mais estão surgindo novos negócios no campo que precisam ser regulamentados pelo ordenamento jurídico.

Você consegue citar 2 dos negócios mais executados na agricultura brasileira?

Os dois negócios agrários mais utilizados no Brasil são o contrato de arrendamento rural e também o de parceria. Cada um desses contratos tem as suas diferenças que devem ser levadas em consideração por você.

Há obrigações e cuidados que você deve conhecer antes de celebrar qualquer contrato agrícola para que saiba até onde pode ir.

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Por isso, trouxemos esse artigo exclusivo para você que deseja tirar as suas dúvidas sobre o que é um contrato, como funciona, como é a tributação e muito mais.

Ficou interessado? Leia até o final para saber quando e como aplicar na realidade da sua propriedade e assim alcançar todos os seus objetivos.

Vamos lá?

O que são contratos agrícolas

A primeira pergunta que fica no ar é: Você sabe o que é um contrato agrícola?

Existem muitas definições para o que é um contrato agrícola e trouxemos aqui a palavra da renomada professora da PUC- GO Caroline Vargas.

Segundo a professora da PUC-GO Caroline Vargas, “É relação jurídica agrária que resume acordo de vontade comum destinado a reger os direitos e obrigações dos sujeitos intervenientes na atividade agrária, com relação a coisas e serviços agrários.”

Fica claro que o contrato agrícola tem como foco regulamentar a forma com a qual se dá a relação de uso ou posse temporária da terra. O primeiro momento em que o ordenamento jurídico brasileiro legislou sobre as negociações no campo foi no código civil de 1916.

O nosso código civil de 1916 falava sobre os contratos de arrendamento rural, um dos contratos mais utilizados hoje em dia na agricultura brasileira.

Você saberia informar desde quando havia relação de uso e posse temporária de terra aqui no Brasil?

Por mais incrível que possa parecer, ainda na época colonial foi visto os primeiros casos de contratos agrícolas para reger uma relação de uso e posse da terra.

Algo que seria impensável, né? Mas, já ocorria e de lá para cá muita coisa mudou.

Hoje, os contratos agrícolas são divididos em contratos típicos e atípicos e você precisa saber quais são.

Continue com a gente para descobrir!

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Conheça os contratos típicos e atípicos para o campo

O ordenamento jurídico brasileiro, com todo o cuidado, legislou sobre os contratos agrícolas para melhorar a relação jurídica dos negócios que já ocorriam de forma natural.

Deste cuidado, houve uma divisão dos contratos agrários em típicos e atípicos. Vamos descobrir um pouco mais sobre esses contratos?

O contrato agrário típico são os de arrendamento e parceira. São os contratos que estão presentes na lei brasileira.

Conforme Adriana Vanderlei, “sob a rubrica “Do uso ou da Posse temporária de terra”, o Estatuto da Terra discorre sobre os contratos agrários típicos nos artigos 92 ao 96, fixando os traços marcantes do arrendamento e da parceria rural, sendo ulterior delineamento feito através do Decreto n. 59.566/1966.”

Já os contratos agrícolas atípicos são aqueles que não foram objeto de estudo e regulamentação por parte do legislador, porém mesmo assim é muito praticado na rotina do dia a dia.

Ainda segundo Adriana Vanderlei, “São decorrentes dessa liberdade de contratar e em vista da própria autonomia de vontade das partes.”

Agora que você sabe dessa diferença entre contrato típico e atípico fica mais fácil compreender como são feitos os contratos agrícolas.

Como são feitos os contratos agrícolas

Os contratos agrários são instrumentos muito utilizados na agricultura brasileira e precisam ser conhecidos a fundo.

É importante compreender que para todo contrato que é celebrado existem princípios a serem seguidos e nos contratos agrários não seria diferente.

Há princípios que precisam de observação no instante em que você vai celebrar um contrato agrário. A partir dessa afirmação, fica o questionamento:

Você saberia dizer a si mesmo quais seriam os princípios que devem ser observados no contrato agrário?

Preste bastante atenção ao que vamos te apresentar agora, pois é muito importante para que o seu contrato seja bem-feito e executado.

Segundo a professora da PUC-GO Caroline Vargas, os princípios que são vistos nas celebrações dos contratos agrícolas são os seguintes:

  1. “Relativo ao uso e posse da terra. (art. 92 ET);
  2. Relativo às proibições ao proprietário. (art. 93 ET);
  3. Proibição de realização de contrato agrário em terras públicas. (art. 94 ET);
  4. Proibição da renúncia de direitos e vantagens pelo arrendatário e parceiro- outorgado;
  5. Proteção social e econômica aos arrendatários e cultivadores diretos e pessoais”.

Além de todos os princípios que regem os contratos agrários, é necessário lembrar que o ordenamento jurídico brasileiro faz algumas exigências a você, produtor rural, com relação a alguns elementos que devem constar em seu negócio jurídico.

Algumas obrigações legais que você possui ao firmar um contrato agrário são:

  1. Respeito aos prazos mínimos estipulados pela lei;
  2. A necessidade de conservação dos recursos naturais de nossas terras;
  3. O valor do “aluguel” deve ser feito dentro dos limites reais e legais;
  4. Você terá que respeitar o dever de proteção ao mais fraco no negócio jurídico;
  5. Não deve haver trabalho gratuito por parte no arrendatário.

Como você pôde notar são muitos os detalhes que devem ser levados em conta no momento em que decidir celebrar o seu contrato agrário.

Depois de conhecer os pontos jurídicos, é importante saber como se dá a tributação nos contratos agrários.

Vamos descobrir juntos?

Descubra como são feitas as tributações dos contratos agrícolas

É bom deixar registrado que cada tipo de contrato é diferente e por isso, a sua carga tributária também irá ser diversa um do outro.

Quando se opta pelo contrato de arrendamento, a tributação é feita sob a renda que foi proveniente do aluguel e estarão sujeitas ao pagamento do Imposto de Renda, bem como as contribuições sociais. No caso do contrato de parceria, a carga tributária é incidida de forma proporcional ao que cabe a cada uma das partes do negócio.

Por isso, é importante pensar bem em qual tipo de contrato que você utilizará em seus negócios para poder compreender qual seria a carga tributária a ser paga por você.

Conclusão

A agricultura brasileira sempre se reinventa e avança em termos de tecnologia e produção. O mesmo ocorre com os negócios que acontecem entre o proprietário da terra e o terceiro interessado em trabalhá-la.

Os contratos agrários existentes na agricultura brasileira são divididos em típico e atípico. Essa divisão está relacionada à existência em lei ou não.

E cada um desses tipos de contratos possuem uma carga tributária que precisa ser respeitada e observada no momento da decisão de qual contrato você irá utilizar em sua propriedade rural.

E não é somente isso! Há também algumas obrigações que se deve levar em conta no momento em que for redigir o seu contrato, como o não trabalho gratuito do arrendatário.

Diante de tudo isso, fica a pergunta:

Qual contrato agrário mais seria mais favorável a você?


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