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Duplicatas no agro: como elas se relacionam com o agronegócio

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As linhas de crédito são fundamentais para a evolução e o crescimento do agronegócio. São elas que movimentam a maior parte das negociações relacionadas. Entre elas, estão as duplicatas.

As duplicatas são títulos de crédito em que o devedor se obriga a realizar o pagamento de determinado valor na fatura, dentro de um prazo que é previamente estabelecido entre as partes.

Em outras palavras, trata-se de um acordo com o credor, no qual há um comprometimento do pagamento de uma quantia dentro de um prazo determinado.

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Para o agronegócio, as duplicatas recebem um nome específico: duplicata rural. Ela se aplica a venda a prazo de bens de natureza extrativa, pastoril e agrícola. Apesar de muitos produtores desconhecerem as duplicatas, o seu uso é bastante comum.

Produtor, quer entender melhor como as duplicatas funcionam? Tem interesse em utilizá-la de acordo com seu calendário rural?

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Afinal, o que são duplicatas? Qual é o objetivo delas e como funcionam?

Em suma, as duplicatas são títulos de crédito emitidos mediante a comercialização de um produto ou serviço. Elas são emitidas pelo credor e registram os valores que devem ser pagos, além do vencimento da fatura (duplicatas a pagar).

O aceite da duplicata pode ser expresso (quando ocorre a assinatura do devedor) ou presumido (quando a transação já foi realizada, mesmo sem formalização). Elas possuem uma lei específica (Duplicata Lei nº 5.474/1968),em que constam regras e demais condições da transação.

“As duplicatas são títulos facilmente exequíveis e seguros. Apesar de não possuírem garantias extras, não trazem a desvantagem de um alto custo de registro como uma CPR, por exemplo, sendo assim uma solução prática e viável para o dia a dia do agro”, explica Gustavo Cansian, especialista em crédito da TerraMagna.

Você pode estar se perguntando: qual é a diferença entre duplicata, boleto e nota promissória? Duplicata é boleto?

Antes de qualquer coisa, é preciso ter em mente que a duplicata não é a mesma coisa que um boleto ou uma nota promissória. O boleto, como sabemos, é um documento emitido para que o comprador realize o pagamento.

Na nota promissória, existem a assinatura e a responsabilidade pelo pagamento (do devedor) nos prazos especificados.

Já a duplicata é um documento que obriga o comprador a pagar ao vendedor toda quantia estipulada. Ou seja, ela funciona como um título de crédito exclusivo, um registro da dívida.

Diante disso, fica fácil entendermos o objetivo das duplicatas.

Basicamente, elas servem para confirmar um processo e que existe uma promessa de pagamento a prazo pelos serviços prestados ou venda mercantil. As partes que participam deste processo são as seguintes:

  • Sacado: é aquele que tem a obrigação de pagar a duplicata, ou seja, é a pessoa que adquiriu o produto ou serviço.
  • Sacador: responsável pela emissão da duplicata, ou seja, é a pessoa que realizou a venda da mercadoria ou prestação de serviço.

Vale salientar que ambas, sacado e sacador, são pessoas jurídicas.

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Uma situação exemplo de duplicata para você entender melhor o conceito.

Suponha que você vende um produto e emite a NFe (Nota Fiscal Eletrônica) comprovando que você realizou a venda. Logo após você emitir esse documento, para que você receba o valor, você deve emitir uma duplicata que deve ser descontada/paga pelo seu comprador no banco.

Não podemos negar: o uso de duplicatas caiu muito nos últimos anos. Com o advento da tecnologia, outras formas de pagamento facilitado se tornaram mais comuns, como o próprio cartão de crédito.

Em que situações uma duplicata pode ser recusada?

A lei das duplicatas estabelece casos em que o devedor pode recusar o aceite da duplicata. Os principais são os seguintes:

  • Prazos e preços diferentes do que foi acordado com o credo previamente;
  • Quando o próprio documento apresentar erros, como diferenças em relação ao número de mercadorias;
  • Em situações nas quais a mercadoria não foi entregue ou estiver danificada (responsabilidade de entrega cabe ao credor).

Descontos em duplicatas

Afinal, o que é o desconto em duplicatas?

O desconto em duplicatas consiste em uma opção de crédito em que é possível descontar duplicatas emitidas por vendas e serviços como forma de antecipar o dinheiro e aumentar o fluxo de caixa.

Assim que o comprador solicita seu desconto, o valor é creditado na conta dele e pode ser usado no que a empresa deseja. Todos os juros são pré-fixados, evitando, assim, que não ocorra nenhuma “surpresa”.

Existem, basicamente, três tipos de desconto em duplicatas.

Cobrança caucionada

Em suma, trata-se de um contrato de empréstimo em que a instituição financeira possui as duplicatas feitas pela empresa como garantia. O sacador, nesse formato, pode tomar parte do percentual de vendas como forma de crédito.

Cobrança simples

A cobrança simples ocorre quando o sacador obtém o crédito após realizar um desconto na duplicata, e o sacado faz o pagamento da sua dívida em dia. Em casos nos quais houver atraso no pagamento, o valor é debitado na conta da empresa que fez a venda.

Endosso de duplicata

O endosso de duplicata divide-se em dois tipos: o mandato e o translativo. No primeiro, apenas o banco fica com a opção de cobrar o credor; no segundo, os direitos de crédito são transferidos.

Tipos de duplicatas

De forma geral, existem, atualmente, três tipos de duplicatas principais:

  • Duplicata de prestação de serviços: aquela que é emitida no ramo de serviços.
  • Duplicata mercantil: quando o processo envolve venda de mercadorias.
  • Duplicata rural: aquela que envolve bens de natureza agrícola, pastoril ou extrativa.

Duplicatas rurais

Estabelecida pelo Decreto-Lei nº 167/67 – que, inclusive, instituiu outras modalidades (nota promissória rural e a cédula de crédito rural) –, as duplicatas rurais começaram a ser utilizadas no país no fim da década de 60.

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Em 2020, com a publicação da Lei do Agro, houve algumas alterações no Decreto-Lei 167/67. Entre as principais mudanças, destacam-se:

  • Obrigação do vendedor de entregar ou remeter o título ao comprador, quando houver a emissão da duplicata rural (comprador deve devolvê-la após assinar);
  • A emissão da duplicata pode ocorrer também sob a forma escritural, por meio do lançamento em um sistema eletrônico de escrituração.

Vale salientar que os requisitos da duplicata rural vão ser os mesmos da duplicata mercantil.

Entre esses requisitos, estão:

  • Dados cadastrais do fornecedor de produtos ou serviços (CNPJ, endereço e razão social);
  • Dados cadastrais do comprador (CNPJ, endereço para cobrança e razão social);
  • Número da nota fiscal;
  • Data de emissão;
  • Número da duplicata;
  • Valor;
  • Data de vencimento;
  • Assinatura do emissor;
  • Data do aceite;
  • Assinatura do comprador.

Como funciona a emissão das duplicatas rurais?

Na duplicata rural, devem constar todos os detalhes do acordo, produtos e serviços, além de quantidades, valores entre outras informações. Como dito anteriormente, seu processo de emissão envolve duas pessoas: o sacador e o sacado.

Com o documento em mãos, o comprador precisa aceitar os termos ali editados, assinando posteriormente o documento. Dessa forma, ele reconhece sua dívida e se responsabiliza por todo o pagamento.

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Com o crescimento da tecnologia, há a possibilidade da duplicata online. Ou seja, todo o processo é feito pela internet, sem a necessidade de documentos e assinaturas físicas.

Duplicatas virtuais

Como dito anteriormente, nas duplicatas virtuais não há necessidade de documento impresso ou físico: tudo é feito digitalmente. Ele é muito utilizado em compras e vendas via internet.

Todo esse processo é regulamentado pela Lei nº 13.775/2018.

Existem alguns requisitos para esse processo digital. Entre eles, a obrigação de todas as informações a respeito da circulação das duplicatas estarem no próprio sistema eletrônico utilizado na transação.

Quanto a assinaturas digitais e eletrônicas, elas podem ser feitas à vontade. Não há empecilho algum, desde que sejam garantidas sua autenticidade e integridade.

O que podemos concluir?

Vimos que as duplicatas, basicamente, comprovam a existência de um acordo entre sacado e sacador e que ambos devem cumpri-lo. 

Partindo para o agronegócio, esse título de crédito é usado em vendas a prazo de bens de natureza pastoril, agrícola e extrativa. 

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Com o crescimento da tecnologia, toda essa parte burocrática pode ser realizada agora de forma online, aceitando inclusive o uso de assinatura eletrônica e digital.

Dessa forma, ela favorece produtores que não possuem um fluxo de caixa tão grande e precisam de um prazo maior para fazer o dinheiro circular.

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