ITR 2025: declaração, prazo, multa e isenção
A gestão e arrecadação de tributos desempenham um papel crucial na sustentação das finanças públicas e na promoção do desenvolvimento socioeconômico de um país. Nesse sentido, no contexto das áreas rurais, o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) se destaca como um tributo anual de relevância significativa.
Por isso, vamos mostrar a importância do ITR como instrumento de arrecadação, sua relação com a propriedade rural e seu impacto na promoção do desenvolvimento equitativo das áreas agrícolas.
Quer saber como o ITR funciona?
Leia o texto até o final.
O que é ITR e para que serve?
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um tributo estabelecido pela legislação brasileira que incide sobre a propriedade de terras situadas em áreas rurais. Ele é devido anualmente por todas as pessoas físicas ou jurídicas que possuam imóveis rurais, sejam eles detentores de títulos de propriedade ou possuidores.
Na prática, o ITR tem como objetivo principal a promoção de uma distribuição mais justa da carga tributária, além de estimular o uso produtivo das terras e a preservação ambiental.
Qual é o valor do ITR?
O cálculo do ITR leva em consideração fatores como a área total da propriedade, sua localização, o tipo de exploração realizada (agricultura, pecuária, preservação, etc.) bem como outros elementos que influenciam o valor da terra.
Além disso, é importante ressaltar que o ITR possui alíquotas progressivas, ou seja, propriedades de maior valor ou com maior área podem estar sujeitas a alíquotas mais elevadas.
Qual a importância do ITR?
A princípio, a arrecadação do ITR é fundamental para financiar políticas públicas voltadas para o desenvolvimento rural, como investimentos em infraestrutura, educação, saúde e programas de reforma agrária.
Ademais, o tributo também incentiva a utilização produtiva das terras e a preservação ambiental, uma vez que propriedades que cumprem funções sociais e ambientais podem ser beneficiadas com alíquotas reduzidas.
O ITR é obrigatório?
Em síntese, o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) deve ser feito por todas as pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural. Isso inclui tanto pessoas físicas quanto empresas ou entidades que possuam terras situadas em áreas rurais.
Portanto, são obrigados a fazer o ITR:
Proprietários: são aqueles que têm o título de propriedade da terra, ou seja, detêm a posse legal do imóvel rural.
Titulares do domínio útil: isso se aplica principalmente em situações de enfiteuse, aforamento ou concessão de terras, onde o titular do domínio útil detém o direito de uso e gozo da propriedade.
Possuidores: mesmo que não sejam proprietários ou titulares do domínio útil, os possuidores de imóveis rurais também são obrigados a fazer o ITR. Como exemplo, estão os arrendatários, parceiros ou ocupantes de terras.
O que acontece se eu não declarar o ITR?
É importante destacar que o ITR deve ser declarado e pago anualmente. Além disso, a declaração deve ser apresentada dentro do prazo estipulado pela Receita Federal do Brasil, e o pagamento do imposto é calculado com base nas informações fornecidas na declaração, considerando diversos fatores como a área da propriedade, sua localização e o tipo de uso.
Portanto, é fundamental observar que a não apresentação da declaração ou o não pagamento do ITR dentro do prazo estabelecido podem acarretar em multas e penalidades.
Aqui estão os principais riscos e penalidades para quem não declara o ITR:
Multa por atraso na entrega
A principal consequência é a multa por atraso na entrega da declaração (DITR). Essa multa corresponde a 1% ao mês ou fração de atraso sobre o valor total do imposto devido, com valor mínimo de R$ 50,00.
Desse modo, pode chegar a, no máximo, 20% do valor do imposto e é calculada a partir do primeiro dia seguinte ao prazo final de entrega. Assim, mesmo que a propriedade seja isenta do imposto, se a declaração não for feita no prazo, a multa mínima de R$ 50,00 ainda será aplicada.
Inscrição na dívida ativa da união
Se a multa e o imposto não forem pagos, o débito será inscrito na dívida ativa da união. Quando isso acontece, o governo pode iniciar um processo de cobrança judicial, que pode resultar em:
Execução fiscal: a Receita Federal pode acionar a justiça para cobrar a dívida, com a possibilidade de penhora de bens.
Impedimento de operações: a falta de regularização do ITR pode impedir a obtenção de certidões negativas de débitos, o que é um problema para a venda da propriedade, contratação de financiamentos ou participação em licitações públicas.
Impossibilidade de venda da propriedade
A comprovação de que o ITR está em dia é um dos documentos exigidos para a venda de qualquer imóvel rural. Afinal, a Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural (CNDIR) é um documento fundamental para a escritura pública, e ela só é emitida se todas as declarações e pagamentos estiverem em dia. Sem ela, a venda do imóvel fica inviável.
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Como emitir e pagar o ITR da sua propriedade rural?
Em síntese, emitir e pagar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) envolve seguir um processo que inclui a declaração das informações pertinentes sobre a propriedade e o cálculo do imposto devido.
Aqui está um guia passo a passo simplificado sobre como realizar esse procedimento:
Acesse o Portal e-CAC da Receita Federal
O primeiro passo é acessar o site da Receita Federal do Brasil e faça login no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) usando seu certificado digital ou código de acesso.
Acesse o Módulo ITR
Dentro do e-CAC, navegue até a seção específica do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Preencha a Declaração
Em seguida, preencha a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) com informações precisas sobre sua propriedade rural. Isso inclui detalhes como localização, área, uso da terra, benfeitorias, entre outros.
Calcule o Imposto Devido
Com base nas informações fornecidas, o sistema calculará o valor do imposto devido. É importante garantir a precisão das informações para evitar problemas futuros.
Gere o DARF
Após a declaração ser preenchida e o imposto calculado, o sistema irá gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) referente ao valor do ITR devido.
Efetue o pagamento
Utilize o DARF gerado para efetuar o pagamento do ITR. O pagamento pode ser realizado em bancos autorizados, agências lotéricas ou via internet banking, conforme as opções disponíveis.
Guarde os comprovantes
Por fim, guarde os comprovantes de pagamento do ITR e da declaração para eventuais necessidades futuras, como comprovação de pagamento ou informações para retificações.
Respeite os prazos
É essencial cumprir os prazos estabelecidos pela Receita Federal para a apresentação da declaração e o pagamento do ITR. Os prazos variam de ano para ano, portanto, verifique as datas corretas para o período em questão.
Lembre-se de que as informações acima são um guia geral e simplificado. Os procedimentos exatos podem variar com base nas atualizações da legislação ou dos sistemas online da Receita Federal.
Em caso de dúvidas ou complexidades, é aconselhável buscar orientação profissional ou consultar as instruções detalhadas fornecidas pela Receita Federal do Brasil.
Quando o ITR é isento?
De modo geral, as isenções de ITR são aplicadas a proprietários que se enquadram em critérios específicos relacionados à área, localização e exploração da propriedade rural.
No entanto, é importante ressaltar que, mesmo que o proprietário seja isento do pagamento, a maioria ainda precisa apresentar a Declaração do ITR (DITR) à Receita Federal.
Critérios para isenção:
Pequenas propriedades exploradas individualmente ou em família: as dimensões máximas para a isenção variam de 30 a 100 hectares, dependendo da localização (Amazônia Oriental, Polígono das Secas, Amazônia Ocidental, Pantanal ou outros municípios). Portanto, para se qualificar, o proprietário não deve possuir outro imóvel rural ou urbano e deve explorar a propriedade sozinho ou com a família.
Imóveis de domínio público e interesse social: inclui propriedades pertencentes ao Governo Federal, assentamentos de reforma agrária, territórios quilombolas e áreas de ONGs e partidos políticos usadas para fins institucionais e sem fins lucrativos.
Áreas de povos indígenas: terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas são imunes ao ITR, pois são de propriedade da União.
Áreas sujeitas a inundações: propriedades afetadas por inundações periódicas que inviabilizam a exploração econômica podem ser isentas.
Contudo, vale destacar que a isenção do pagamento não elimina a obrigação de apresentar a DITR para manter o imóvel regularizado junto à Receita Federal.
Como verificar se o ITR está em dia?
Para verificar se o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) está em dia, você pode acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita Federal.
Passo a passo para consultar a situação fiscal do ITR:
- Acesse o portal e-CAC pelo site da Receita Federal.
- Faça login utilizando sua conta gov.br (é necessário ter nível Prata ou Ouro).
- No menu, procure a opção “Certidões e Situação Fiscal”.
- Dentro dessa seção, você poderá:
- Consultar Dívidas e Pendências Fiscais: para verificar se há débitos em aberto relacionados ao ITR.
- Gerar o Relatório de Situação Fiscal: um relatório detalhado que mostra a situação do imóvel.
- Imóvel Rural: se o pagamento do ITR estiver em dia e todas as declarações entregues, você poderá emitir a Certidão Negativa de Débitos (CND). Se houver alguma pendência, o documento será uma Certidão Positiva.
Para realizar a consulta, você precisará ter em mãos o Número de Identificação do Imóvel Rural (NIRF) ou o CPF/CNPJ do proprietário.
Como posso regularizar o ITR atrasado?
Para regularizar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) em atraso, você precisa entregar as Declarações do ITR (DITR) dos anos pendentes e pagar o imposto devido, que será acrescido de multa e juros.
Passo a passo para a regularização:
Baixe o programa da DITR
Primeiramente, acesse o site oficial da Receita Federal e faça o download do programa gerador da declaração referente a cada ano que estiver em atraso. O sistema da Receita registra os anos já declarados, o que pode te ajudar a identificar as pendências.
Preencha e transmita as declarações
Em seguida, para cada ano em débito, preencha a declaração com os dados do imóvel rural e as informações fiscais solicitadas. O próprio programa calculará automaticamente os juros e a multa devidos.
Gere e pague o DARF
Após o preenchimento, o programa emitirá um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) com o valor total a ser pago, incluindo o imposto, juros e multa. Você pode pagar o DARF através do Sicalcweb, que calcula os acréscimos legais.
Quando devo declarar o ITR 2025?
A declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) deve ser feita anualmente. Já para exercício de 2025, o prazo de envio começou em 11 de agosto de 2025 e termina em 30 de setembro de 2025.
Conclusão
Enfim, o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) desempenha um papel essencial no contexto do desenvolvimento socioeconômico e na gestão sustentável das áreas rurais. Além disso, sua aplicação contribui não apenas para a equidade fiscal, mas também para a promoção do uso produtivo da terra e a preservação ambiental.
Ao longo deste texto, exploramos a natureza e a importância do ITR, desde sua definição até o processo de emissão e pagamento. Portanto, a compreensão e o cumprimento dessa obrigação tributária não apenas atendem às responsabilidades legais, mas também contribuem para o desenvolvimento sustentável das áreas rurais, o que por sua vez, resulta em benefícios tangíveis para a sociedade como um todo.
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