NFP-e

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NFP-e: o que é e como funciona

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A NFP-e possui a mesma validade jurídica que a nota fiscal do produtor rural em papel. No entanto, ela é emitida e armazenada de forma digital.

Neste artigo vamos explicar como a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica funciona e o que você precisa fazer para realizar sua emissão corretamente.

Continue a leitura e saiba como o Myfarm pode te ajudar nesse processo!

Acompanhe a seguir!

O que é a NFP-e?

Em síntese, a NFP-e é a Nota Fiscal do Produtor Eletrônica, um documento totalmente digital que possui a mesma validade jurídica que a Nota Fiscal de Produtor em papel. Sua finalidade é documentar toda circulação e operação dos produtores e microprodutores rurais para o Fisco.

Instituída em 2018, pela Nota Técnica (NT) 2008.001 a NFP-e pode ser emitida e armazenada digitalmente e permite que o produtor rural tenha ainda mais controle fiscal de suas transações.

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Quem precisa emitir a NFP-e?

A princípio, desde 1º de outubro de 2018, os produtores podem emitir a nova versão da nota fiscal eletrônica, a NFP-e ( modelo 55),conhecida como Nota Fiscal de Produtor Eletrônica.

Sua emissão é uma demanda obrigatória para produtores rurais que possuem o faturamento anual de R$200.000, e que realizam vendas para fora do estado.

No entanto, os pequenos produtores rurais, em todo o país, com faturamento bruto anual inferior de R$200 mil, terão até o dia 1º de maio de 2024 para começar a emitir, obrigatoriamente, a nova Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e),conforme a decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Essa medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU),em 19 de abril de 2023, substituindo o prazo anterior que seria finalizado em 1º de julho deste ano.

Como funciona a NFP-e?

Na prática, a emissão da NFP-e pode ser realizada por uma pessoa física, por meio da apresentação do CPF e da Inscrição Estadual (IE). Logo, o produtor rural não precisa se deslocar até a prefeitura ou acessar o SEFAZ (Secretaria Estadual da Fazenda) para emitir a nota fiscal.

Além disso, a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica possibilita que os produtores rurais realizem as emissões das notas fiscais para operações interestaduais, bem como, notas de vendas para órgãos públicos e notas fiscais necessárias para exportações.

Ademais, outro ponto importante a destacar é que a emissão desse documento deixa de favorecer apenas empresas com CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) registrado e pode ser emitida por meio da internet.

Em resumo, o processo de emissão ganhou mais rapidez e praticidade, uma vez que, o produtor não precisa mais se locomover até a prefeitura para devolver e retirar talões de notas. Sem contar que ao adotar a versão eletrônica, ele poderá consultar, no sistema, todas as notas emitidas por mês, dia ou ano.

Contudo, essa transição para o digital também é útil para comprovar renda junto aos bancos para a obtenção de empréstimos.

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Por que o NFP-e é importante?

A princípio, a NFP-e é importante porque proporciona mais agilidade no processamento e armazenamento das notas fiscais. Além disso, o uso dessa modalidade pode beneficiar os produtores e o governo federal em vários aspectos.

Dentre eles podemos citar:

  • Não é mais preciso prestar contas à Prefeituras;
  • Reduz os erros de escrituração;
  • Otimização de tempo e ganho de armazenamento (já que o armazenamento físico não é mais necessário);
  • Padronização nos processos de emissão;
  • Unificação das obrigatoriedades com o Fisco.

Quais as diferenças da emissão de NFP-e nos estados?

Nos estados do Brasil, as regras em relação à NFP-e possuem algumas diferenças. Confira!

Acre

No Acre, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é obrigatória desde 2020, independente da atividade econômica exercida.

Além disso, de acordo com a SEFAZ do Acre é permitida a impressão da Nota Avulsa para a venda de mercadoria e produtos e produtos da floresta. Nesse caso, é preciso ficar atento, pois alguns documentos são solicitados e uma taxa de R$24,84 é cobrada por cada nota.

Contudo, utilizar um emissor de Nota do Produtor é uma alternativa mais rápida e barata.

Alagoas

A emissão de NFP-e é permitida em Alagoas. Portanto, para utilizá-la, o produtor rural deve estar inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas (CACEAL) e possuir um certificado digital.

Amapá

No Amapá, a emissão de Nota de Produtor Eletrônica é autorizada. Nesse sentido, para se adequar a modalidade, o produtor deverá solicitar o credenciamento junto à SEFAZ do estado.

Além disso, o produtor pode adotar o uso da NFA-e e o Talão de Nota Fiscal do Produtor Rural.

Amazonas

Os produtores rurais do Amazonas estão autorizados a emitir a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) por meio do site da SEFAZ do estado. Outra alternativa também é utilizar o talão de nota fiscal do produtor rural (modelo 4).

No entanto, para emitir a NFP-e recomenda-se realizar a validação com a SEFAZ do Amazonas e adquirir um certificado digital.

Bahia

Na Bahia, a emissão da Nota Fiscal Eletrônica para Produtor Rural é obrigatória desde janeiro de 2019. Logo, o Decreto Estadual 18.406 regula a obrigatoriedade da Bahia.

Contudo, os produtores podem emitir a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) pelo site da SEFAZ ou implantar um programa para emissão de NFP-e.

Ceará

O estado do Ceará permite a emissão da NFP-e e também da NFA-e. Ao optar pela nota avulsa é preciso aguardar a análise da operação, que pode levar até três dias.

Entretanto, com o uso de um programa emissor de Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural Pessoa Física, a autorização da Nota Fiscal é feita imediatamente.

Distrito Federal

O Distrito Federal permite a emissão da NFP-e. Portanto, o credenciamento deve ser realizado na SEFAZ do Distrito Federal.

Além disso, o talão de nota fiscal produtor rural (modelo 4) também pode ser utilizado.

Espírito Santo

No Espírito Santo é permitido utilizar os três modelos de notas, ou seja, talão de notas, nota fiscal avulsa e nota fiscal do produtor eletrônica.

Goiás

No estado de Goiás a emissão NFP-e está liberada para todos os produtores rurais interessados. O comunicado foi feito pela SEFAZ no dia 29 de janeiro de 2019.

Entretanto, além dessa modalidade, também é permitida a emissão de Nota Fiscal Avulsa por meio do site da SEFAZ e o talão de nota fiscal do produtor rural (modelo 4).

Maranhão

A utilização do talão de notas não é mais permitida. Nesse sentido, para substituir a nota física, o produtor deve emitir a NFA-e e a NFP-e.

Mato Grosso

No Mato Grosso, o uso da NFP-e é obrigatório para todos os produtores rurais do estado. Logo, o bloco de notas não é mais adotado.

Mato Grosso do Sul

No Mato Grosso do Sul, o produtor rural tem a opção de utilizar NFP-e ou a NFA-e.

Minas Gerais

Em Minas Gerais, o talão de notas foi substituído pela NFP-e. No entanto, ainda é permitido utilizar a NFA-e.

Pará

A emissão de notas eletrônicas já é utilizada no estado do Pará, mas os produtores rurais ainda podem optar pelo uso da NFA-e.

Paraíba

A emissão da NFP-e não é obrigatória em todos os casos. Entretanto, o estado já recebe e valida essa modalidade.

Paraná

No Paraná, a NFP-e é regulamentada e regida pela Norma de Procedimento Fiscal nº32/2015.

Pernambuco

O produtor rural está autorizado a emitir a Nota Fiscal Eletrônica no estado do Pernambuco.

Piauí

Desde maio de 2021, por meio da publicação do Decreto nº 19.465/2021, o Piauí proibiu a emissão física de notas de produtor. Nesse sentido, implementou-se o uso da NFP-e.

Rio de Janeiro

No Rio de Janeiro os produtores já emitem a NFP-e. Sendo assim, para realizar a emissão, o produtor deve se credenciar na Sefaz do estado e contratar um sistema emissor de NF-e.

Rio Grande do Norte

A NFP-e está disponível no Rio Grande do Norte, substituindo o uso do talão de notas. Entretanto, também há a possibilidade de emitir a NFA-e.

Rio Grande do Sul

A emissão da NFP-e é obrigatória desde 1º de janeiro de 2021 em todas as operações de comercialização e transporte de produtos agrícolas.

Rondônia

A NF-e para Produtor Rural é obrigatória, substituindo o talão de nota fiscal produtor rural (Modelo 4). Na prática, ela é emitida pelo site da Secretaria de Finanças de Rondônia (Sefin-RO).

Roraima

Desde 18 de maio de 2021, a Instrução Normativa nº 08/2021 exige a emissão da NF-e para Produtor Rural para as operações de gado bovino, suíno, caprino, ovino e bufalino destinados ao abate dentro do estado de Roraima.

Portanto, para emitir a NF-e para produtor rural, é preciso procurar a sede da administração fazendária mais próxima, visto que não há como emiti-la a partir do site da Sefaz.

Santa Catarina

Em Santa Catarina, a emissão da NFP-e pode ser realizada de forma gratuita por meio do Sistema de Administração Tributária (SAT) da Sefaz.

São Paulo

Em São Paulo, a emissão da NFP-e em São Paulo é permitida apenas com o CNPJ vinculado à inscrição do produtor.

Ademais, a emissão da NFA-e também é outra possibilidade para o estado. Já o talão de nota fiscal do produtor rural não é mais aceito.

Sergipe

No estado é possível emitir a NFP-e por meio de um sistema emissor. No entanto, também há a possibilidade de realizar a emissão da NFA-e por meio da Sefaz de Sergipe.

Tocantins

A NFP-e é obrigatória no Tocantins desde julho de 2021.Isso significa que, de acordo com o novo Regulamento de ICMS de Tocantins, alterado em maio de 2021 peloDecreto nº 6259/2021, o Talão de Nota Fiscal de Produtor Rural (modelo 4) não pode ser mais utilizado.

Como emitir a NFP-e?

Confira o passo a passo de como realizar a emissão da NFP-e!

1. Faça o credenciamento na SEFAZ

Antes de tudo, o produtor rural precisará se credenciar na SEFAZ do seu estado. O credenciamento possibilita a emissão de notas fiscais e assegura a regularidade no negócio rural.

Para isso, é fundamental esclarecer algumas informações:

  • Cada estado tem uma página da SEFAZ. Então, para se tornar emissor de NFP-e, o produtor deve se credenciar junto à Secretaria de Fazenda ou de Tributos do seu Estado;
  • A SEFAZ poderá credenciar de ofício, forma antecipada e independente de solicitação, os produtores enquadrados em situações de obrigatoriedade de adoção da NFP-e;
  • O produtor que precisar emitir NFP-e e não fizer o credenciamento junto a SEFAZ estará impedido de emitir as notas;
  • O produtor enquadrado em situação de obrigatoriedade que não fizer a emissão da NFP-e, poderá sofrer penalidades como multas e até ser acusado de sonegação de impostos.

2. Adquira o Certificado Digital

Após o credenciamento, o próximo passo é adquirir um certificado digital. Esse documento será utilizado para assinar as notas e comprovar a identidade do emitente.

Para isso, o produtor precisará escolher uma das Autoridades Certificadoras (Acs) subordinadas à ICP-Brasil e selecionar entre as opções oferecidas a mais indicada para o seu caso.

Em resumo, existem dois tipos de certificados disponíveis no mercado:

Certificado Digital A1: modelo de certificado que possui validade de 1 ano e pode ser armazenado em vários computadores.

Certificado Digital A3: modelo que fica armazenado em um cartão ou token. Logo, precisará ser conectado ao computador para ser utilizado.

Ademais, vale destacar que os certificados digitais possuem validade de 1 a 3 anos, de acordo com o modelo escolhido. Isso significa que, após esse prazo será necessário realizar sua renovação.

Na Assinei você encontra os dois tipos de certificados digitais: A1 (armazenado em computador) e A3 (armazenado em mídia externa). Clique Aqui para conhecer!

3. Escolha um software de emissão de NFP-e

Em seguida, será necessário escolher um software emissor de NFP-e.

Isso porque, embora alguns produtores, de mercadorias específicas, de alguns estados têm a possibilidade de emitir a NFP-e por meio do aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF),muitos ainda não contam com essa ferramenta.

Sendo assim, nesses casos, a melhor alternativa é contratar um sistema emissor para realizar a emissão da NFP-e. Para isso, é fundamental escolher um software prático, que siga todas as exigências legais e disponibilize um suporte técnico eficiente para tirar dúvidas e evitar o preenchimento indevido da NFP-e.

Além disso, fique atento e verifique se é possível emitir outros tipos de notas fiscais. Afinal, em alguns casos, pode ser preciso gerar também o MDF-e.

Por meio do Myfarm, o produtor rural consegue emitir a NFP-e de forma rápida de prática. Nossa plataforma funciona de forma intuitiva como você pode conferir a seguir:

Demonstração de como emitir a nota fiscal do produtor eletrônica no Myfarm

4. Acesse o sistema emissor e preencha os dados solicitados

Por fim, acesse o sistema e preencha com atenção os campos obrigatórios da NFP-e. Sendo assim, adicione os dados dos compradores, a descrição dos produtos vendidos, quantidade, valor unitário, e as demais informações solicitadas no sistema.

Desse modo, caso você tenha mais de uma Inscrição Estadual (IE),ligada ao seu CPF, será preciso usar uma série diferente para cada inscrição.

O que pode acontecer se o produtor rural não emitir a NFP-e?

De um modo geral, se o produtor não emitir a NFP-e, após a sua obrigatoriedade, ele estará sujeito ao pagamento de multa que pode variar entre 10% e 100% sobre o valor de cada nota fiscal contestada.

Além disso, ao vender mercadorias ou prestar de serviços rurais sem emitir nota fiscal, o produtor rural pode ser acusado de cometer o crime de sonegação de imposto.

Então, que tal conhecer o myfarm e começar a emitir sua NFP-e hoje mesmo? Clique Aqui para conhecer nossas funcionalidades.

Enfim, gostou desse conteúdo? Aproveite e leia nosso artigo sobre oLivro Caixa do Produtor Rural.


Publicado por:
Formada em Jornalismo, pós-graduada em Marketing e especialista em Comunicação Digital, atua como Analista de Conteúdo no MyFarm. 
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