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Servidão ambiental: saiba o que é e para que serve

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A servidão ambiental acontece quando o proprietário rural renuncia voluntariamente, de forma permanente ou temporária, total ou parcial, o direito de uso, supressão ou exploração dos recursos naturais existentes em sua propriedade.

Neste artigo vamos explicar, com detalhes, o que é servidão ambiental, para que serve, e como ela funciona.

Confira a seguir!

O que é servidão ambiental?

A servidão ambiental é um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, que consiste na renúncia voluntária do proprietário rural ao direito de uso, exploração ou supressão dos recursos naturais existentes em uma determinada área da sua propriedade.

Na prática, o proprietário rural pode renunciar à área total ou parcial do imóvel, de forma temporária ou permanente, por um período mínimo de 15 anos. Sendo que, nesse caso, não se aplica às áreas de preservação permanente ou reserva legal.

Para que serve?

Em síntese, a servidão ambiental tem o intuito de valorizar o imóvel e pode ser utilizada para:

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  • Proteção de recursos naturais;
  • Preservação da vegetação nativa;
  • Conservação dos bancos genéticos;
  • Racionalização do uso de águas;
  • Manutenção de áreas florestadas;
  • Diminuição da concentração do gás carbônico na atmosfera.
  • Preservação do meio ambiente de um modo geral.

Como funciona? Como aderir?

A servidão ambiental é regida pela Lei n.11.284/06 e para ter efeitos legais, os proprietários devem averbar, no Cartório de Registro de Imóveis, as áreas destinadas à ela.

Além disso, para assegurar os benefícios tributários, o proprietário deve fazer relatório anual e apresentar ao órgão ambiental estadual, bem como permitir inspeção anual da área pelas autoridades ambientais estaduais.

Ademais, vale destacar que ela não poderá ser constituída sobre as áreas de preservação permanente e de reserva legal, e que, a área mínima admitida pela lei para a servidão é de 20% da propriedade.

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Legislação

A servidão ambiental trata-se de uma inovação derivada da lei 11.284/06 que acrescentou o artigo 9ºA à lei 6.938/81, que refere-se a Política Nacional do Meio Ambiente.

Como vimos, ela é um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente e consiste na renúncia voluntária do proprietário rural ao direito de uso, exploração ou supressão dos recursos naturais existentes em sua propriedade.

Quais são os seus benefícios?

Em geral, os benefícios podem variar de estado para estado. Assim, ao ceder a área, o proprietário pode ter vantagens como:

  • Incentivos tributários;
  • Possibilidade de rentabilizar a área disponibilizando-a para o arrendamento com a finalidade de compensação de reserva legal.

Arrendamento por Servidão Ambiental

De um modo geral, uma das modalidades de Compensação de Reserva Legal ocorre por meio do arrendamento de áreas em Servidão Ambiental.

Veja as principais particularidades desta modalidade:

  • Pagamento anual (R$/hectare/ano);
  • As áreas devem ser equivalentes, estar no mesmo bioma e preferencialmente no mesmo Estado;
  • A Servidão Ambiental funcionará como a Reserva Legal do imóvel com deficitário e ficará vinculada a este pelo prazo do arrendamento, sendo no mínimo 15 anos;
  • O arrendador (proprietário) fica responsável pela manutenção do instrumento;
    Não há o acréscimo de área a ser compensada;
  • A Servidão Ambiental e o contrato devem ser averbados na matrícula dos imóveis;
  • Após encerramento do prazo é necessário renovar a contratação da área ou proceder nova locação em outro imóvel.

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Publicado por:
Formada em Jornalismo, pós-graduada em Marketing e especialista em Comunicação Digital, atua como Analista de Conteúdo no MyFarm. 
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